DERRAMA A LIQUIDAR E COBRAR NO ANO DE 2018:
A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 09 de Novembro de 2017, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 18º. da Lei nº. 73/2013, de 3 de setembro, aprovar o lançamento de uma Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para as empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150.000€ e ao abrigo do nº 4 do mesmo artigo, uma taxa de derrama reduzida de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, gerado na área geográfica do município, a liquidar e cobrar no ano de 2018. A referida Derrama foi autorizada por deliberação maioritária da Assembleia Municipal em sessão de 23 de Novembro de 2017.
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DERRAMA A LIQUIDAR E COBRAR NO ANO DE 2017:
A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 31 de Agosto de 2016, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 18º. da Lei nº. 73/2013, de 3 de setembro, aprovar o lançamento de uma Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para as empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150.000€ e ao abrigo do nº 4 do mesmo artigo, uma taxa de derrama reduzida de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, gerado na área geográfica do município, a liquidar e cobrar no ano de 2017. A referida Derrama foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 28 de setembro de 2016.
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DERRAMA A LIQUIDAR E COBRAR NO ANO DE 2016:
A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2015, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 18º. da Lei nº. 73/2013, de 3 de setembro, aprovar o lançamento de uma Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para as empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150.000€ e ao abrigo do nº 4 do mesmo artigo, uma taxa de derrama reduzida de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, gerado na área geográfica do município, a liquidar e cobrar no ano de 2016. A referida Derrama foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 29 de setembro de 2015.
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DERRAMA A LIQUIDAR E COBRAR NO ANO DE 2015:
A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 18º. da Lei nº. 73/2013, de 3 de setembro, aprovar o lançamento de uma Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para as empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150.000€ e ao abrigo do nº 4 do mesmo artigo, uma taxa de derrama reduzida de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, gerado na área geográfica do município, a liquidar e cobrar no ano de 2015. A referida Derrama foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 9 de setembro de 2014.
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DERRAMA A LIQUIDAR E COBRAR NO ANO DE 2014:
A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2013, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 14º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, aprovar o lançamento de uma Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para as empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150.000€ e ao abrigo do nº 4 do mesmo artigo, uma taxa de derrama reduzida de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, gerado na área geográfica do município, a liquidar e cobrar no ano de 2014. A referida Derrama foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 16 de Setembro de 2013.
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DERRAMA A LIQUIDAR E COBRAR NO ANO DE 2013:
A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 12 de Setembro de 2012, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 14º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, aprovar o lançamento de uma Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para as empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150.000€ e ao abrigo do nº 4 do mesmo artigo, uma taxa de derrama reduzida de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, gerado na área geográfica do município, a liquidar e cobrar no ano de 2013. A referida Derrama foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 27 de Setembro de 2012.
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DERRAMA A LIQUIDAR E COBRAR NO ANO DE 2012:
A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 14 de Setembro de 2011, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 14º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, aprovar o lançamento de uma Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para as empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150.000€ e ao abrigo do nº 4 do mesmo artigo, uma taxa de derrama reduzida de 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000€, gerado na área geográfica do município, a liquidar e cobrar no ano de 2012. A referida Derrama foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 30 de Setembro de 2011.
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